DIREÇÃO ADMINISTRATIVA | |||||
RESPONSÁVEL | Egrimar Lazaro dos Santos | ATENDIMENTO | De Segunda à Sexta das 12h às 18h | ||
ENDEREÇO | Rua Tiradentes, n° 165 – Centro | ||||
TELEFONE | (35) 3508-0130 | ||||
FUNÇÃO | Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos. Planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Determinar a formalização de avisos, comunicações e quaisquer outras matérias de interesse da administração; Mandar preparar e expedir circulares de interesse da administração, bem como instruções e recomendações emanadas do prefeito; Manter a articulação com os demais órgãos da administração, orientando e verificando a execução das disposições legais; Conceder, nos termos da legislação em vigor, licenças e férias aos servidores, ouvidos, quando for o caso, os órgãos onde os mesmos estejam lotados e conforme escala aprovada pelo prefeito; Propor a realização de processos licitatórios para aquisição de materiais e serviços, quando necessário ou sua dispensa, atendendo a legislação vigente; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Promover o tombamento de todos os bens patrimoniais do Município, mantendo-os devidamente cadastrados; Exercer outras atividades compatíveis com a função. |