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O Leilão acontecerá no dia 13 DE DEZEMBRO DE 2017, a partir das 10 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Lambari, à rua Dr. Wadih Bacha e será realizado por Jonas Leiloeiro. (www.jonasleiloeiro.com.br).

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 0252, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
" ... Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria os seguintes veículo:

a) Fiat Palio Fire Flex, placa HMN-6548, cor branca, ano/modelo 2007/2007, chassi 9BD17164G72965171. Motor fundido, bancos quebrados, ficou inundado. No estado e condições que se encontra – AVALIAÇÃO: R$3.000,00 (três mil reais);

b) Fiat Uno Mille Economy, placa OPS-7018, cor branca, ano/modelo 2013/2013, chassi 9BD15822AD6821159. Veículo não possui CRV e ficará a cargo do arrematante providenciar a 2ª via. A Prefeitura e o Leiloeiro se isentam de qualquer reponsabilidade quanto a entrega do documento. Motor fundido, veículo batido, longarina empenada. Multa de R$ 212,82. No estado e condições que se encontra – AVALIAÇÃO: R$3.000,00 (três mil reais);

c) Fiat Palio Weekend Elx, placa HMG-0900, cor branca, ano/modelo 2001/2002, chassi 9BD17302424026902. Motor fundido e outros problemas elétricos. No estado e condições que se encontra – AVALIAÇÃO: R$2.000,00 (dois mil reais);

d) Microônibus Citroen Jumper M33M 23S, 16 lugares, placa HLF-4313, cor branca, ano/modelo 2010/2011, chassi 935ZBXMMBB2059979. Motor fundido e outros problemas. No estado e condições que se encontra – AVALIAÇÃO: R$6.000,00 ( seis mil reais);

e) Esp/Camioneta Ambulância I Renault Kangoo Rontan Ambulância, placa OPQ-8720, cor branca, ano/modelo 2013/2014, chassi 8A1FC1415EL605870. Motor fundido e outros problemas. No estado e condições que se encontra – AVALIAÇÃO: R$3.000,00 (três mil reais);

f) Fiat Uno Mille Economy, placa HLF-4732, cor branca, ano/modelo 2010/2011, chassi 9BD15822AB6542952. Veículo com alta quilometragem, baixando óleo, sujeito a ter problemas de motor em breve. Multa de R$127,69. No estado e condições que se encontra – AVALIAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil reais);

g) Esp/Caminhonete Ambulância Fiat Ducato Engesig Amb, placa HMG-2769, cor branca, ano/modelo 2004/2004, chassi 93W231H2141014617. Veículo com alta quilometragem, sujeito a ter problemas. No estado e condições que se encontra – AVALIAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais);

h) VW Parati 1.6 Surf, placa HMN-8504, cor prata, ano/modelo 2008/2008, chassi 9BWDB05W08T198877. Veículo com alta quilometragem já com muito desgaste podendo apresentar diversos problemas. Multa de R$53,20. No estado e condições que se encontra – AVALIAÇÃO: R$6.000,00 (seis mil reais);

i) Caminhão C. Fechada M.B. M. Benz L 1113, placa GLE-7644, cor vermelha, ano/modelo 1978/1979, chassi 34403212414730. Veículo não possui CRV e ficará a cargo do arrematante providenciar a 2ª via. A Prefeitura e o Leiloeiro se isentam de qualquer reponsabilidade quanto a entrega do documento. No estado e condições que se encontra – AVALIAÇÃO: R$1.000,00 (um mil reais);

j) Caminhão C. Fechada M.B M. Benz L 1113, placa GQW 8469, cor vermelha, ano/modelo 1983/1983, chassi 34403212615540. Veículo não possui CRV e ficará a cargo do arrematante providenciar a 2ª via. A Prefeitura e o Leiloeiro se isentam de qualquer reponsabilidade quanto a entrega do documento. No estado e condições que se encontra – AVALIAÇÃO: R$3.000,00 (três mil reais);

l) Pá Carregadeira Michigan 75 III. No estado e condições que se encontra – AVALIAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais);

m) Trator de Esteira Caterpillar 955 L. No estado e condições que se encontra – AVALIAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais);

n) Sucata de Fiat Uno, placa HMG-6023, cor branca. Veículo não possui CRV/CRLV e ficará a cargo do arrematante providenciar a 2ª via dos documentos. A Prefeitura e o Leiloeiro se isentam de qualquer reponsabilidade quanto a entrega dos documentos. No estado e condições que se encontra – AVALIAÇÃO: R$100,00 (cem reais);

o) Sucata de Ducato, placa HMN-2862, cor branca. Veículo não possui CRV/CRLV e ficará a cargo do arrematante providenciar a 2ª via dos documentos. A Prefeitura e o Leiloeiro se isentam de qualquer reponsabilidade quanto a entrega dos documentos – AVALIAÇÃO: R$500,00 (quinhentos reais);

p) Patrol, marca Huber Warco do Brasil, com problemas no freio e no sistema de reversão. Motor em funcionamento. A Prefeitura e o Leiloeiro se isentam de qualquer reponsabilidade quanto a entrega dos documentos, bem como a todos os sistemas mecânicos e hidráulicos, em especial ao estado e condições que se encontra – AVALIAÇÃO: R$8.000,00 (oito mil reais reais);

q) Sucata Diversa. No estado e condições que se encontra – AVALIAÇÃO: R$50,00 (cinquenta reais);

r) Sucata de Pneus. No estado e condições que se encontra – AVALIAÇÃO:R$50 (cinquenta reais);

§1º. O pagamento dos lotes constantes nas alíneas acima serão efetivados somente à vista.

Artigo 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria os seguintes lotes todos localizados no bairro Residencial Pitangueiras:

a) Lote 09, Quadra M – Rua 05;
b) Lote 18, Quadra M – Rua 05;
c) Lote 19, Quadra M – Rua 05;
d) Lote 11, Quadra N – Rua 05;
e) Lote 05, Quadra S – Rua 06;
f) Lote 07, Quadra S – Rua 05;
g) Lote 08, Quadra S – Rua 05;
h) Lote 09, Quadra S – Rua 05;
i) Lote 10, Quadra S – Rua 05;
j) Lote 03, Quadra T – Avenida Pitangueiras;
l) Lote 12, Quadra T – Rua 06;
m) Lote 08, Quadra T – Rua 06;
n) Lote 07, Quadra T – Rua 06;
o) Lote 06, Quadra T – Avenida Pitangueiras;
p) Lote 02, Quadra T – Avenida Pitangueiras;

§1º. Considerando a avaliação efetivada pelo Leiloeiro responsável pelo procedimento o valor inicial dos imóveis descritos no artigo 2º alíneas A –S terão preço inicial de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

§2º. O pagamento dos lotes serão efetivados em até 14 (quatorze) parcelas, sendo que as duas primeiras serão pagas no ato da arrematação.

Artigo 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º e artigo 2º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente.

Artigo 4º. A alienação prevista nos artigos 1º e 2º desta lei estão em conformidade com as normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com a venda serão depositados em conta.

Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..." 
Administração 2017 / 2020

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